Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços

Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico ou institucional, não lhes pareça adequada e segura. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que…