Advogados e estagiário não precisam de procuração com firma reconhecida para atuar no INSS Source: Carta Forence – Notícias Category: Notícias Carta ForensePor julho 6, 2015 Compartilhe este post Share on FacebookShare on Facebook TweetShare on Twitter Share on LinkedInShare on LinkedIn Autor: Navegação de post:AnteriorPost anterior:Empresa aérea indeniza passageira por violação de bagagemPróximoPróximo post:Ecad não pode cobrar multa por atraso sem previsão legalPosts RelacionadosAgravo interno no novo CPCmarço 2, 2017Algumas notícias do Amicus curiae no CPC/2015março 2, 2017A incidência das redes sociais no Direito do Trabalhomarço 2, 2017Homem preso apesar de ter pagado pensão alimentícia é indenizadofevereiro 23, 2017Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenizaçãofevereiro 23, 2017Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moralfevereiro 23, 2017