Expurgos inflacionários, definição de índices de correção de dívidas e de depósitos judiciais, sentença estrangeira referente a acidente ambiental no Equador e a falência da Transbrasil são algumas das principais causas a serem julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste ano.
Uma das causas que deverá ser julgada em fevereiro refere-se à questão de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
A questão do recurso especial é saber se a citação da CEF, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais.
“Em caso positivo, isso poderá representar uma nova leva de milhares de ações individuais questionando os expurgos na Justiça”, afirmou o ministro, referindo-se ao recurso especial (REsp 1.233.314) que será analisado pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.
Em outro julgamento, os ministros do STJ vão decidir qual índice deverá ser utilizado para corrigir as dívidas judiciais (de natureza civil): a taxa Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
“A diferença é grande de uma para outra”, comparou o ministro Salomão, em outro recurso especial (REsp 1081149) que também está na pauta da Corte Especial.
Julgamento semelhante de outro recurso especial (REsp 1131360) vai decidir qual índice deverá corrigir os depósitos judiciais: aquele estabelecido pelos tribunais estaduais ou o IPC.
Nesse caso, os ministros da Corte Especial resolverão ainda se os depósitos judiciais devem também incluir os expurgos inflacionários.
Outro caso na pauta será o julgamento da homologação de sentença estrangeira (n. 8542) que envolve o acidente ambiental da petrolífera Chevron no Equador. Na maior causa em valores atualmente em andamento no STJ, os ministros da Corte Especial decidirão se a sentença pode ser homologada no Brasil.
Um dos destaques da pauta da Quarta Turma do STJ neste ano é o julgamento do recurso especial (REsp 1421031) que envolve a validade da falência da Transbrasil e a empresa General Eletric (GE).
Source: STJ