A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua sessão de julgamentos desta terça-feira (3), rejeitou embargos de declaração impetrados pela União e que discutiam a legitimidade da paralisação dos auditores fiscais da Receita. O colegiado entendeu que a greve é um direito do servidor e, quando em condição de legalidade, não deve ter seus benefícios cortados (Edcl no REsp 1223913).
No julgamento do Resp 1517594, a Turma deu provimento parcial ao recurso de servidor que pretendia realizar depósito de pagamento ao INSS referente à contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo o processo, o funcionário, que não contribuiu para a previdência quando estava em regime de contrato temporário, desejava agora realizar os pagamentos devidos.
Já no REsp 1435489 discutiu-se a presença de profissional farmacêutico em distribuidora de medicamento. O colegiado seguiu precedentes estabelecidos pelo STJ e negou provimento ao recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma a manter a decisão da instância anterior, que obriga a presença de farmacêutico nas empresas de distribuidoras de fármacos durante todo o período de funcionamento.
A Primeira Turma encerrou a sessão com 192 processos julgados.
Source: STJ