A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou na sessão de julgamento desta terça-feira (3) 197 processos. Entre eles, os ministros apreciaram recurso interposto por irmãos com a intenção de afastar a ex-cônjuge do irmão falecido da ação de sucessão (REsp 1513252).
O casal ficou casado por três anos e estava separado de fato há nove anos quando o ex-cônjuge faleceu. De acordo com a relatora, ministra Isabel Gallotti, não existe nos autos comprovação de que a separação havia acontecido sem a culpa da sobrevivente. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao pedido dos irmãos e considerou que a cônjuge sobrevivente não ostenta qualidade de herdeira do falecido.
O colegiado também discutiu tema relacionado ao Programa Luz da Terra, do governo de São Paulo, que objetiva possibilitar uma melhor distribuição de energia e de recursos do BNDES a proprietários rurais de baixa renda.
No recurso julgado, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma discutiu prazo prescricional para uma eventual restituição por obra de rede de eletrificação rural feita por um agricultor. Debateram também o cabimento da restituição no caso analisado.
O colegiado deu provimento ao recurso da concessionária de energia elétrica Elektro Eletricidade e Serviços S/A e considerou improcedente o pedido de restituição feito pelo agricultor, pois não ficou comprovado que a responsabilidade pelo custeio para a implantação da obra deveria recair sobre a concessionária (REsp 1418194).
Julgamento suspenso
O pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento de recurso que envolveu a Caixa de Previdência do Funcionários do Banco do Brasil – Previ e segurado. O segurado moveu ação em que pedia auxílio cesta-alimentação. Em caráter precário, foi concedida uma liminar para que o auxílio fosse pago. Entretanto, no fim da ação, o pedido foi julgado improcedente. A Previ, então, requereu a restituição dos valores pagos ao segurado.
No STJ, os ministros debateram a respeito da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar, mas destacaram que, mesmo que o segurando aja de boa-fé, não pode haver o enriquecimento ilícito sem causa. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão, que considerou que o segurado deve devolver o que foi recebido indevidamente a título de antecipação de tutela (REsp 1548749).
Source: STJ