Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram 270 processos nesta terça-feira (08/03). Entre os destaques, o tribunal aceitou recurso movido pela Família Schurmann, em uma disputa sobre os direitos autorais de livro sobre suas aventuras de navegação pelo mundo.
Vilfredo Schurmann, navegador conhecido por dar a volta ao mundo com sua família de barco, assinou contrato de exclusividade com a Editora Grupo 1 para a publicação do livro “A mágica viagem do Guapos”. A editora questionou a publicação do livro “Dez anos no mar”, de autoria de Heloísa Schurmann, esposa de Vilfredo, em contrato feito com a Editora Record.
Em 1995 a editora conseguiu uma liminar para impedir a venda do livro de Heloísa, sob a alegação de que o contrato assinado com Vilfredo garantia a exclusividade de obras da família.
Por unanimidade os ministros do STJ reformaram o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e deram razão ao pleito da família de navegadores. O entendimento dos magistrados é que o direito pessoal é intransferível. Portanto, concluíram, o contrato assinado por Vilfredo não impede sua esposa de assinar contrato com outra editora para contar a mesma história sob outro ponto de vista.
Segredo Industrial
Em outro julgamento, os ministros rejeitaram o pedido de empresa fabricante de geladeiras e freezers de impedir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fornecer dados a outra empresa do mesmo ramo em um procedimento que investigou a formação de cartel no setor.
Segundo os ministros, a empresa que se sentiu lesada tem o direito de obter certas informações junto ao Cade, até mesmo porque o processo investigativo já se encerrou há 67 meses, e há limites para a manutenção do sigilo de informações.
Outro argumento dos integrantes da turma é que o Cade repassará apenas informações pertinentes, e não segredos industriais ou qualquer tipo de informação de mercado que possa prejudicar o fabricante de refrigeradores.
Responsabilidade Subjetiva
Ao julgar recurso a respeito da legitimidade de bloquear bens de gestores de instituição que sofre execução financeira judicial, os ministros entenderam que, nestes casos, é preciso comprovar a prática culposa dos gestores.
Com esse entendimento, a responsabilidade de cada gestor é subjetiva. Com a decisão, o Ministério Público não pode, automaticamente, pedir o arresto dos bens dos gestores sem antes comprovar a conduta que provocou danos.
Tráfico de drogas
Já a Sexta Turma negou pedido de habeas corpus ao colombiano Gustavo Duran Bautista, atualmente preso no Uruguai, acusado de envolvimento em tráfico internacional de cocaína. A defesa do colombiano pedia o deslocamento do julgamento do caso para a Justiça Federal da Bahia, mas os ministros da Turma entenderam que o caso deve continuar a ser analisado pela Justiça Federal de São Paulo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Bautista era chefe de uma organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, composta principalmente por estrangeiros, que atuava em várias cidades do Brasil.
Em 2007, Bautista e outras seis pessoas foram presas em flagrante no Uruguai com 495 quilos de cocaína. Segundo a denúncia, a droga, oriunda da Bolívia, também seguiria para a Holanda.
FS/RL
Source: STJ