Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto Source: Carta Forence – Notícias Category: Notícias Carta ForensePor maio 28, 2015 Compartilhe este post Share on FacebookShare on Facebook Share on XShare on X Share on LinkedInShare on LinkedIn Autor: Navegação de post:AnteriorPost anterior:Prazo de carência de 18 meses vale para todos os contratos do FIES não amortizadosPróximoPróximo post:Vale é condenada a indenizar trabalhadora atacada por onça em reservaPosts RelacionadosAgravo interno no novo CPCmarço 2, 2017Algumas notícias do Amicus curiae no CPC/2015março 2, 2017A incidência das redes sociais no Direito do Trabalhomarço 2, 2017Homem preso apesar de ter pagado pensão alimentícia é indenizadofevereiro 23, 2017Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenizaçãofevereiro 23, 2017Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moralfevereiro 23, 2017