Em palestra proferida no Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ,os especialistas estrangeiros Gustavo Vallespinos e Teresa Moreira falaram sobre a legislação dessa matéria na Argentina e em Portugal, respectivamente. A mesa foi presidida pelo ministro do STJ, Villas Bôas Cueva. Já o debatedor foi o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) Bruno Miragem.
Gustavo Vallespinos é professor da Universidade de Córdoba, na Argentina. Em sua apresentação, ele contou a experiência de seu país na elaboração de um novo Código Civil e Comercial, incorporando o Direito do Consumidor. “Havia um consenso de que o nosso Código Civil havia caído em desuso. Parecia superado. Por isso, não foi uma novidade que em tão pouco tempo conseguimos um novo. Hoje, o Direito Privado argentino unifica matéria de Direito Comercial e Civil, mas também incluiu o consumo”, disse.
Segundo ele, durante a elaboração da nova legislação, os argentinos entenderam que era necessário considerar o indivíduo como um ser concreto e não abstrato. Isso porque os legisladores tinham em mente que o código deveria conter os grandes paradigmas de Direito Privado e Comercial. “Há uma base de pensamento filosófico que permeia todo o código. Foi com base no princípio da dignidade humana que incorporamos vários princípios do Direito do Consumidor no Código Civil”, explicou o professor.
A legislação argentina trata, de uma maneira geral, da modalidade de contrato de consumo; regula a publicidade aplicada ao Direito do Consumidor; disciplina contratos paritários; e gere cláusulas abusivas como elemento próprio do Direito Civil, bem como os contratos celebrados eletronicamente e a distância. De acordo com o palestrante, os benefícios trazidos pela incorporação do Direito do Consumidor ao novo Código Civil e Comercial – promulgado em outubro de 2014 – já começaram a ser observados pelos cidadãos argentinos.
Portugal
A diretora-geral de Consumidor do Governo de Portugal, Teresa Moreira, revelou que a primeira vez em que a legislação do consumidor apareceu no país foi na primeira constituição republicana. Entretanto, depois, ela se diluiu em diversas leis e normativos. Atualmente, conforme a especialista, a legislação europeia sobre a matéria tem influenciado diretamente o ordenamento jurídico português. “Temos um regime heterogêneo em toda União Europeia, mas com um pano de fundo semelhante”, revelou.
Na avaliação da palestrante, Portugal – diferentemente do Brasil – não tem uma jurisprudência consolidada sobre Direito do Consumidor. “Portugal tem muito a aprender com o Brasil sobre a jurisprudência em matéria de consumidor”, declarou. O sistema de defesa do consumidor do país, de acordo com diretora, é formado por um Conselho Nacional de Consumo, quatro comissões de análise, entidades reguladoras setoriais e uma lei para resolução alternativa de litígios sobre a matéria. Hoje, segundo Teresa Moreira, “a transversalidade do Direito do Consumo coloca um grande desafio, pela necessidade dos interesses dos consumidores serem considerados para elaboração de políticas públicas”.
Direito comparado
Ao final das duas palestras, o debatedor Bruno Miragem disse que o painel foi relevante para entender a importância da construção do Direito do Consumidor brasileiro e sua natureza inovadora. “Observamos uma influência fundamental do Direito Comparado, uma espécie de sincretismo do sistema europeu e do Common Law. Há uma reciprocidade nessas influências. Hoje, os olhos do Brasil se voltam para a experiência da unificação do Direito Privado”, observou o presidente do Brasilcon.
Seminário
O evento aconteceu na sede do STJ, em Brasília, realizado pelo próprio Tribunal Superior e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF
Source: STJ