Durante seus nove anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completados neste domingo (14), o ministro Humberto Martins produziu mais de 118 mil julgados. Para ele, o maior desafio de um magistrado, entre milhares de demandas, ainda é manter a sensibilidade no olhar jurídico, mesmo procurando dar à sociedade uma prestação jurisdicional mais efetiva, rápida e produtiva.
“O juiz precisa olhar para cada processo como um conflito entre pessoas, que possuem sentimentos e são concidadãs. Nunca olhar para um processo como número. Temos que encarar a responsabilidade de julgar com o sentimento de fazer justiça, pois em cada processo repousa uma vida”, destacou Martins.
A produtividade do ministro é alta. Ao chegar ao STJ, ele herdou um acervo de 6.511 processos e recebeu mais 35.849, totalizando 42.360 casos. Nesses nove anos, seu gabinete já recebeu mais de 84 mil processos e proferiu 118.364 decisões (incluindo agravos e embargos de declaração).
Experiência
O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, possui atualmente um dos menores acervos da corte: 4.879 processos tramitando. Desses, 2.733 estão conclusos para julgamento.
Martins compõe ainda o Conselho de Administração do STJ, é vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da Primeira Seção.
O ministro tem uma extensa experiência jurídica. Atuou como advogado de 1979 a 2002 e foi eleito presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas para dois mandatos. Foi promotor de Justiça adjunto em Alagoas no período de 1979 a 1982 e procurador do estado de 1982 a 2002.
Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia. Teve destaque também em âmbito acadêmico. Sempre defendeu o advogado como essencial à Justiça. “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há cidadania”, costuma dizer.
Direito público
Na Segunda Turma e na Primeira Seção, órgãos responsáveis por casos de direito público, o ministro já enfrentou importantes questões nas áreas tributária e ambiental, entre outras.
Em um desses casos, seu voto levou à definição sobre a competência para cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) em relação a fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68. A Segunda Turma, seguindo a posição do ministro, entendeu que a arrecadação compete ao município onde fica situado o estabelecimento prestador do serviço (REsp 1.365.371).
Em outro julgamento, o mesmo colegiado rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e permitiu a liberação de um veículo apreendido quando fazia transporte de madeira em situação irregular. A Segunda Turma, também seguindo o entendimento do ministro Humberto Martins, estabeleceu que a apreensão só é possível quando demonstrada má-fé do proprietário (REsp 1.526.538).
Source: STJ