A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu recurso extraordinário interposto contra decisão da Quinta Turma que concedeu habeas corpus. Segundo ela, não é possível a intervenção da parte acusadora em processo de habeas corpus, pois este é um instrumento exclusivo da defesa.
O recurso foi apresentado por um procurador de Justiça aposentado, que atua como assistente de acusação. Ele buscava penalizar uma promotora que o teria desacatado em reunião administrativa, na época em que atuou como corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Após investigação do órgão ministerial, o procurador-geral de Justiça daquele estado moveu ação penal contra a promotora, que teria dito que nunca ouviu “tanta besteira” – referindo-se às palavras do então corregedor.
Recebida a denúncia, a promotora impetrou habeas corpus no STJ. A Quinta Turma atendeu o pedido para trancar a ação penal, por considerar atípica a conduta atribuída à ré, em razão da imunidade material conferida aos membros do Ministério Público.
Assistente de acusação
No recurso extraordinário, o procurador de Justiça aposentado, na condição de assistente da acusação, suscitou a repercussão geral da controvérsia. Afirmou que só soube do trancamento da ação penal após a sessão de julgamento, o que, segundo ele, o impediu de se manifestar para apresentar o contraditório.
Pediu a suspensão do acórdão da turma e a consequente retomada do curso natural do processo perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
A ministra Laurita Vaz explicou que, sendo o habeas corpus um instrumento exclusivo da defesa, “não cabe, na referida via, qualquer intervenção do acusador ou de assistente do Ministério Público, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do writ”.
A vice-presidente mencionou a Súmula 208 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, o assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão que concede habeas corpus.
Source: STJ