O italiano Emanuele Savini, condenado a 14 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, permanecerá preso. O habeas corpus (HC 285452), que alegava excesso de prazo da prisão preventiva, foi julgado nesta terça-feira (10) pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Savini foi preso em 2010 ao tentar exportar para a Itália 250 quilos de cocaína escondidos em vasos de plantas ornamentais, que seriam embarcados no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.
Decisão fundamentada
Após a sentença condenatória, o juiz decidiu, sob o fundamento da garantia da ordem pública, da alta gravidade da conduta e da segurança da aplicação da lei penal, pela manutenção do réu preso.
No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a decisão foi devidamente fundamentada e não reconheceu a existência de constrangimento ilegal. Ele votou pelo não conhecimento do habeas corpus, no que foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
A sessão de julgamentos da Quinta Turma foi encerrada com 256 processos julgados.
Source: STJ