A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento da ação penal movida contra um réu acusado de atuar como doleiro para a quadrilha investigada na operação Durkheim, deflagrada em abril de 2010.
Na investigação, a Polícia Federal aponta a existência de organização criminosa voltada para a prática de crimes financeiros e contra a administração pública, a venda de informações protegidas sob sigilo legal e a interceptação ilícita de ligações telefônicas.
Os elementos obtidos na fase de investigação sugerem a participação do acusado como peça importante da quadrilha, que mantinha sete núcleos de doleiros encarregados, entre outras tarefas, da lavagem de dinheiro. Ele atuaria no mercado ilegal de câmbio e seria responsável por remessas de valores ao exterior.
Materialidade
O ministro relator, Felix Fischer, destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus “se situa no campo da excepcionalidade” e deve ser adotado somente “quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito”.
Felix Fischer apontou que o minucioso monitoramento realizado pela polícia deixou clara a relação do acusado com toda a quadrilha, e as provas colhidas evidenciam o quanto a organização criminosa estava estruturada.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator por considerarem que a existência de indícios do cometimento de crimes justifica a continuidade da ação penal e que seu trancamento seria prematuro.
Leia o acórdão.
Source: STJ