O julgamento do REsp 1243994 que definiria, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria, foi interrompido com um pedido de vista na tarde desta quarta-feira (11).
No recurso representativo da controvérsia, um técnico em farmácia teve o pedido de registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais indeferido. A inscrição não foi autorizada ao fundamento de que este não poderia assumir a responsabilidade técnica por drogaria, competência exclusiva de profissional farmacêutico.
O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que até a edição da Lei 13.021/14, os técnicos em farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, podiam atuar em drogarias.
O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista dos autos para uma melhor análise do processo.
Source: STJ