Neste sábado (14), o plantão judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorrerá, excepcionalmente, apenas de forma presencial, das 9h às 13h, na sede do tribunal. O Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ) estará indisponível.
No domingo (15), será restabelecido o recebimento dos processos urgentes exclusivamente por meio eletrônico, conforme prevê a Instrução Normativa 6/2012 do STJ.
O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal.
A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.
Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Não são despachadas, durante o plantão, petições com objeto que não se enquadrem nessas hipóteses. Em regra, as petições devem ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico, entre 9h e 13h.
Source: STJ