A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa está lançando a terceira edição da obra Imunidades Tributárias – Teoria e Análise da Jurisprudência do STF.
O livro aborda diversos aspectos desse instituto jurídico e traz uma análise da evolução jurisprudencial sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, resultado de dois anos de pesquisa. “Além de uma análise teórica, a obra contém a apreciação da jurisprudência do STF produzida sobre o assunto nas últimas décadas”, diz a ministra.
Com tiragem de 1.500 exemplares na primeira edição, em 2001, o livro foi reeditado em 2006, mas as duas mil novas cópias não foram suficientes e, há dois anos, a segunda edição já estava esgotada.
Ao analisar o sistema tributário nacional, a ministra afirma que toda sua base legal foi produzida há 50 anos: “A Emenda Constitucional 18/65 veiculou uma reforma tributária. Os textos constitucionais que se seguiram – a Constituição de 1967, a Emenda Constitucional 1, de 1969, e a atual Constituição, de 1988 – reproduziram, em essência, o sistema tributário lá desenhado.”
Ajustes
Para a ministra, uma tributação mais justa no Brasil não depende de mudanças constitucionais, mas de ajustes na carga tributária e de uma administração fiscal mais eficiente.
Há dois anos no STJ, a ministra atua na Primeira Seção e na Primeira Turma, órgãos especializados no julgamento de questões de direito público. Ela também integra a Comissão de Coordenação do tribunal.
Professora de direito tributário há 30 anos, doutora em direito desde 2000 e magistrada desde 1991, Regina Helena Costa é autora dos seguintes livros: Princípio da Capacidade Contributiva e Praticabilidade e Justiça Tributária – Exequibilidade de Lei Tributária e Direitos do Contribuinte, ambos pela Malheiros Editores; e Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, pela Saraiva, que recebeu o Prêmio Jabuti 2010, em terceiro lugar na categoria Direito.
A obra pode ser adquirida em livrarias de todo o país ou pelo site malheiroseditores.com.br.
Source: STJ