Entre os processos julgados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (20) está o HC 202917, de Gilberto da Silva Daga. Ele é um dos diversos gestores do Banespa condenados por gestão temerária.
A condenação foi motivada por operação de empréstimo a uma empresa que causou prejuízo milionário ao banco. Daga alegou que não teria agido temerariamente nem praticado qualquer crime. Pediu a suspensão da condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o trancamento da ação penal.
O relator, ministro Néfi Cordeiro, afirmou que essas alegações não podem ser examinadas em habeas corpus e devem ser formuladas na apelação criminal.
Morte no trânsito
No HC 332.412, um motorista condenado por homicídio culposo queria comprovar que não colidiu com um motociclista por invadir a contramão, mas sim, que foi parar do outro lado da pista por conta do acidente.
Porém, esse pedido de complementação de prova foi feito na fase de apelação, o que não é possível conforme explicou o relator, ministro Néfi Cordeiro.
Caso de família
Foi julgada ainda uma questão delicada. Um casal que morava nos Estados Unidos se separou quando a família estava de férias no Brasil. O pai voltou para Chicago e a mãe ficou com os dois filhos no Rio de Janeiro.
As crianças nasceram nos Estados Unidos, onde a Justiça deu ao pai o direito de ficar com os filhos. Fazendo justiça com as próprias mãos, como afirmou o Ministério Público, o pai contratou um detetive e ao localizar os filhos, contratou alguns homens que retiraram as crianças do colo dos avós em um domingo de manhã durante um passeio.
As crianças foram colocadas em um carro e seguiram para São Paulo e depois para o Paraguai, onde foram abordados pelas autoridades. Os filhos foram devolvidos à mãe e o pai, após breve tempo preso, voltou para os Estados Unidos.
Aqui no Brasil, foi aberta ação penal contra o pai por sequestro de menores. Em recurso em habeas corpus ao STJ, ele queria suspender o decreto de prisão contra ele para que pudesse retornar ao país e resolver o caso.
Dois ministros votaram pela manutenção da ordem de prisão e dois decidiram que essa medida apenas impede o retorno dele ao Brasil para resolver o processo e ver os filhos, pois não oferece risco, apesar de ter cometido uma conduta extremamente reprovável. No direito penal, o empate sempre favorece o réu.
O número do processo não será divulgado por envolver menores.
Source: STJ