A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, hoje, a condenação à rede Gasol de combustíveis por limitar a concorrência de postos de combustíveis no Distrito Federal. O grupo foi punido em 2004 pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com multa de 5% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do procedimento administrativo e publicação de anúncio de meia página em jornal de grande circulação divulgando a decisão do Cade.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, alegou que os fatos e provas produzidos pelo Cade evidenciaram a formação do cartel entre as empresas e o cometimento de infração à ordem econômica. O ministro destacou que o maior prejudicado com a formação do cartel e o alijamento da livre concorrência é o consumidor. “Ele fica impedido de procurar o melhor preço, tendo que se sujeitar ao valor imposto por aqueles que dominam o mercado de combustíveis do DF”, disse.
No STJ, a rede de combustíveis e o Sinpetro recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, utilizando precedentes do próprio STJ, entendeu pela impossibilidade da revisão judicial das decisões do Cade.
O recurso (RESP 1436903/DF) questionou a legalidade da aplicação da multa. Segundo a defesa, as práticas comerciais que geraram a multa do CADE não caracterizam infrações contra a ordem econômica, previstas nos artigos 20 e 21 da Lei Antitruste (lei 8.884/94).
Em 2010, o grupo Gasol detinha a terça parte dos postos de combustíveis do Distrito Federal, com 91 postos e formado pelas empresas Comal Combustíveis Automotivos Ltda, Lubrificantes Gasol Indústria e Comércio Ltda, Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda, Cal Combustíveis Automotivos Ltda, Gasol Combustíveis Automotivos Ltda, Auto Posto Gasol Ltda, Canaã Combustíveis Para Veículos Ltda, Conver Combustíveis Veículos e Representações Ltda, Contagem Derivados de Petr´poleo Ltda e Mellhor Posto de Serviços Ltda.
Source: STJ