A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Duque. Investigado pela operação Lava Jato, o ex-diretor da Petrobrás foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, em regime incialmente fechado.
A defesa questionou no habeas corpus o desmembramento da ação penal determinada pelo juiz Sérgio Moro. Alegou que a separação era injustificável, pois os réus encontravam-se em estágio processual idêntico, denunciados por fatos relacionados e nenhum tinha prerrogativa de foro. Pediu que fosse determinada a reunião das ações penais.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o artigo 80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação dos processos se as peculiaridades do caso assim exigirem.
“Com vistas a promover o adequado e célere andamento processual, compete ao julgador desmembrar o processo-crime, sempre que evidenciada a presença de risco concreto de prolongamento excessivo da instrução, notadamente quando o réu estiver submetido à medida constritiva de liberdade”, explicou.
Como não foi demonstrado nenhum prejuízo concreto sofrido pelo réu, o ministro entendeu ser inviável o reconhecimento de qualquer nulidade processual. Caso a defesa considere ter havido cerceamento de defesa, a alegação deve ser apontada em apelação criminal.
Source: STJ