Orientação dada há menos de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para agilizar andamentos judiciais permitiu julgar de uma só vez 55 mil processos que envolviam interesses de consumidores e que tramitavam em Florianópolis (SC).
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão, com valor de sentença, foi do titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca da capital catarinense, juiz Vilson Fontana.
Ele adotou entendimento estabelecido pelo STJ em novembro e o aplicou nos processos que tramitavam em sua unidade sobre adoção do sistema “Credit Scoring” – classificação dada por instituições financeiras a consumidores com base na capacidade destes em pagar dívidas em dia ou com atraso.
A tese que o STJ estabeleceu há sete meses se destina a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem uma mesma questão (figura jurídica conhecida como “recursos repetitivos), como neste caso de Santa Catarina.
À época do julgamento dos recursos repetitivos, havia no STJ cerca de 250 mil ações judiciais sobre o tema “Credit Scoring” – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul – em que consumidores pediam ser indenizados em razão desse sistema.
Para fundamentar sua sentença, o magistrado apontou o “travamento do sistema por sobrecarga na fila de trabalho virtual; retardo no andamento dos mais de 2,5 mil outros processos que tramitam na unidade; decisão do STJ no sentido da legalidade do ‘Credit Scoring’”.
O magistrado ressaltou também que os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez devem ser observados pelos juizados especiais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.
Source: STJ