Ministros que integram a Terceira e a Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisarão 250 processos na próxima terça-feira (5). Em pauta, questões referentes a cobertura de planos de saúde, quebra de contrato, plágio e elaboração de lista de pessoas a não serem contratadas, entre outros destaques.
Dívida milionária
Dois médicos que sofreram acidente aéreo e sobreviveram tentam cobrar da operadora do plano de saúde, que não pagou as despesas médicas decorrentes do acidente. Vítimas de queimaduras em todo o corpo, eles ficaram meses internados e realizaram diversos procedimentos cirúrgicos, como a aplicação de enxertos de pele.
A dívida foi estimada em mais de R$ 1,8 milhão e o hospital postula judicialmente os valores. Em primeira e segunda instâncias, os médicos tiveram negado o pedido de obrigar a operadora do plano de saúde de pagar as despesas.
Quebra de contrato
A fabricante de automóveis Volkswagen tenta reverter decisão que a obrigou a manter contrato com uma concessionária de veículos que foi despejada do imóvel e ficou, temporariamente, sem um local fixo para a venda dos veículos.
A concessionária é revendedora desde 1971 e alegou que a questão do imóvel era temporária, já que estava construindo um local próprio. A sentença decidiu a favor da concessionária e disse que a fabricante não poderia rescindir o contrato sob a alegação de que o desempenho de vendas era insatisfatório e a situação imobiliária inviável para representar a marca. O entendimento foi mantido em segunda instância e agora a Volkswagen recorre ao STJ.
Palha de aço
Outra indústria tenta reverter decisão desfavorável de instâncias inferiores. A fabricante de produtos de limpeza Bombril questiona o registro e uso da marca Sanybril, feita por uma concorrente. A alegação é de que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) concedeu o registro de forma indevida.
A empresa recorrente alega que detém a marca no Brasil desde a década de 50, e o registro semelhante feito pela concorrente é uma forma de se aproveitar da sua fama. As decisões em primeira e segunda instâncias foram desfavoráveis à Bombril, alegando ausência de exclusividade.
Lista de litigantes
Um caminhoneiro busca a condenação de uma empresa de transportes pela confecção e divulgação de uma “lista de empregados que ajuizaram ações trabalhistas”. O profissional, que fora demitido pela empresa, alega que ficou conhecido na cidade como “Boca de Ministério” e por isso não conseguiu mais emprego no setor devido à divulgação da lista, que na prática era uma forma de avisar às empresas para não contratarem aqueles profissionais.
O pedido de condenação por danos morais foi negado com diversos argumentos, entre eles o de que a lista era uma forma legítima de proteção da empresa contra abusos.
FS
Source: STJ