A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada na apreciação de processos penais, decidiu na sessão desta quarta-feira (28) renovar o julgamento que irá decidir se a reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância.
Devido à relevância do tema, o processo será novamente pautado para que todos os ministros que atualmente integram o colegiado participem da decisão (EAREsp 221.999).
Pela mesma razão, também foi renovado o julgamento de processo que discute tese idêntica, porém no caso específico do crime de descaminho. O relator dos casos é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. (EREsp 1217514 e EREsp 1276607)
No julgamento de conflito de competência, a seção decidiu que é da Justiça estadual a atribuição de julgar ação contra mulher que mantinha em cativeiro oito pássaros da fauna brasileira, sem autorização de órgão ambiental.
Ao receber a ação, a juíza do direito rejeitou a competência por considerar que caberia à Justiça federal julgar crimes contra a fauna. O juízo federal, por sua vez, entendeu que a competência era sim da Justiça estadual, tendo vista que não houve dano direto a bem federal (CC 143476).
Source: STJ