Interpretação lógico-sistemática da petição inicial não configura decisão extra petita

“Não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida na exordial como um todo. ” A tese, que já é pacífica no STJ, pode ser conferida em 339 acórdãos disponibilizados na página Pesquisa Pronta. Iniciativa…