Os atrasos na entrega da obra são um problema que tira o sono de muitos compradores de imóvel na planta. Essa irresponsabilidade se transformou-se em regra no mercado imobiliário e muitas empresas ultrapassam por meses, em alguns casos anos, a data de entrega prometida.

A justiça tem condenado as construtoras por lucros cessantes, danos morais e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores, sendo esta a regra nos julgamentos dos nossos Tribunais. Outras armadilhas e irregularidades cometidas pelas empresas, como cobrança de taxa de corretagem e SATI, ilegais na venda na planta, também são punidas e a devolução dos valores é determinada nas decisões.

Assuntos compreendidos nessa Atuação: