Não cabe reexaminar tempestividade de agravo de instrumento no julgamento do recurso especial

Quando do julgamento de um recurso especial, não cabe reexaminar de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial. O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher embargos de divergência interpostos pelo…