A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais.
Na ocasião, 23 expositores apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural que defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores.
Na ação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defende o pagamento de direitos autorais nas modalidades webcasting (transmissão on demand que só se inicia no momento da conexão do internauta) e simulcasting (transmissão em tempo real tanto pela rádio convencional quanto pela internet).
Segundo Glória Cristina Rocha Braga, representante do Ecad, cada modalidade de utilização de bens intelectuais depende necessariamente de autorização prévia e expressa de seus autores ou de quem os represente. Para ela, o uso de músicas na internet há de ser licenciado e há de remunerar com dignidade os criadores intelectuais levando em consideração todos os direitos ali existentes.
As empresas que retransmitem músicas pela internet divergem da opinião. Para elas, o pagamento geraria dupla cobrança, uma vez que elas já pagam direitos autorais para transmissão das músicas nos meios convencionais.
“A exigência de duplo pagamento de direito autoral pela simples disponibilização da mesma programação musical ao consumidor por duas modalidades distintas de acesso configura dupla cobrança”, disse Ana Tereza Basílio, representante da Oi Móvel S/A, durante a audiência pública.
Source: STJ