Ex-delegado é condenado por improbidade e pagará indenização por danos morais coletivos Source: Carta Forence – Notícias Category: Notícias Carta ForensePor julho 4, 2016 Compartilhe este post Compartilhar isto FacebookCompartilhar isto Facebook Share on XCompartilhar isto X Compartilhar isto LinkedInCompartilhar isto LinkedIn Autor: Navegação de post:AnteriorPost anterior:Afastada extinção de processo por abandono do autor da açãoPróximoPróximo post:Suspenso acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambientalPosts RelacionadosAgravo interno no novo CPCmarço 2, 2017Algumas notícias do Amicus curiae no CPC/2015março 2, 2017A incidência das redes sociais no Direito do Trabalhomarço 2, 2017Homem preso apesar de ter pagado pensão alimentícia é indenizadofevereiro 23, 2017Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenizaçãofevereiro 23, 2017Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moralfevereiro 23, 2017