A defesa de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras preso na operação Lava Jato, não conseguiu reverter o desmembramento do processo que apura irregularidades na estatal. Nesta terça-feira (8), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prejudicado um recurso impetrado por seus advogados contra decisão unipessoal do desembargador convocado Newton Trisotto.
Duque teve a prisão preventiva decretada em março de 2015. Dois meses depois, o juízo federal encarregado da Lava Jato determinou o desmembramento para manter os réus presos em ação separada, ao argumento de que seria medida “imprescindível” para evitar que eles fossem prejudicados pela demora do processo, em razão do grande número de acusados.
A defesa do ex-diretor impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alegando que o desmembramento prejudicava seu cliente e pedindo a reunião do processo. Como o relator no TRF4 negou a liminar, a defesa impetrou outro habeas corpus no STJ, com o mesmo pedido.
Decisão monocrática
Segundo os advogados, “as acusações de quadrilha e de corrupção ativa/passiva, além de lavagem de dinheiro, estão interligadas subjetiva e instrumentalmente, implicando o desmembramento do processo evidente e injustificável prejuízo à defesa e ao contraditório”.
Em decisão monocrática de 8 de junho, o desembargador convocado Newton Trisotto negou seguimento ao pedido, uma vez que a jurisprudência não aceita habeas corpus impetrado contra decisão que nega liminar na instância inferior, salvo casos de flagrante ilegalidade.
Ao analisar os fundamentos do desmembramento do processo e a decisão do TRF4, Trisotto não verificou a suposta ilegalidade. Além disso, lembrou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir questões que não envolvam privação de liberdade.
O desembargador observou ainda que, para reformar a decisão do juiz, seria necessário que a defesa demonstrasse concretamente o prejuízo alegado, o que não ocorreu. Finalmente, ele seguiu a jurisprudência segundo a qual cabe ao juiz avaliar a conveniência de desmembrar o processo.
Ao julgar agravo interposto contra essa decisão do relator, a Quinta Turma considerou que o recurso ficou prejudicado, pois já houve o julgamento de mérito do outro habeas corpus no TRF4.
Source: STJ