Setenta e sete juízes recém-ingressos no Tribunal de Justiça de São Paulo participam nos dias 4, 5, 6, 7 e 10 de outubro do Módulo Nacional oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A ação educacional de 41 horas/aula será realizada na sede da Escola Paulista da Magistratura (EPM), em São Paulo.
O Módulo Nacional integra o curso de Formação Inicial da Enfam. A ação educativa faz uso de métodos ativos que promovem a participação e a interação dos magistrados, em conformidade com as diretrizes pedagógicas definidas pela Enfam, dando ênfase à formação humanística.
O desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Pedagógico da Enfam, participará da ação pedagógica destinada aos novos juízes substitutos do Judiciário paulista.
Os participantes terão aulas sobre os seguintes temas: Ética e humanismo; Políticas raciais; Demandas repetitivas e os grandes litigantes; Sistema carcerário; Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais e a proteção do vulnerável. Além desses temas, as aulas abordarão questões acerca do papel do juiz e o controle de convencionalidade, bem como de sua relação com o mundo virtual, com a sociedade e os direitos humanos.
As aulas temáticas serão ministradas pelos juízes federais Marco Antônio Barros Guimarães e Vânila Cardoso André de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; promotor Thiago André Pierobom de Ávila, do Ministério Público do Distrito Federal; juízes Marcos de Lima Porta e José Henrique Rodrigues Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargador Cândido Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; juiz Thiago Colnago Cabral, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Calendário
No mês de outubro está prevista a realização de mais dois cursos de Formação Inicial que serão promovidos pela Enfam, em parceria com as escolas de formação de magistrados dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso (3 a 7) e Paraíba (10, 11, 13, 14 e 17).
Source: STJ