Durante sessão realizada nesta terça-feira (26) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um novo pedido de vista adiou a conclusão do julgamento de ação movida pelo autor de novelas Benedito Ruy Barbosa contra o SBT.
A discussão envolve pedido de indenização por danos morais e materiais pela exibição da novela Pantanal pelo SBT sem autorização do autor. A votação está empatada.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o relator, como a extinta TV Manchete possuía o direito de dispor sobre a obra, este direito foi repassado ao SBT quando adquiriu a telenovela.
O ministro Moura Ribeiro apresentou voto divergente. Para ele, a utilização de obra artística por terceiros enseja o dever de indenizar. Moura considerou o fato de que a cessão de direitos autorais, feita à TV Manchete, não se estende ao SBT.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a divergência, e o ministro João Otávio de Noronha solicitou vista dos autos.
Permanência no cargo
Um pedido de vista também suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma, de recurso de servidor do Distrito Federal que busca a permanência no cargo de agente penitenciário.
O servidor do sistema prisional ingressou na carreira policial em setembro de 1999, após decisão judicial de primeira instância garantir ao candidato o direito à nomeação e à posse. Entretanto, uma decisão judicial posterior cassou os efeitos da ordem judicial que assegurara a investidura do agente.
Ao STJ, a defesa do agente alegou que deveria ser aplicada ao caso a teoria do fato consumado, pois o servidor exercera suas atividades na Polícia Civil do DF de forma ininterrupta durante 13 anos.
O relator do caso na turma, ministro Gurgel de Faria, votou pela rejeição do recurso em mandado de segurança. Em seu voto, o ministro seguiu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não ser possível a permanência de servidor no cargo em virtude de decisão judicial precária, já cassada por outro julgamento.
A vista foi pedida pelo ministro Benedito Gonçalves.
DL/RL
Source: STJ