As seis turmas que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam julgamentos nesta terça-feira (15). Em pauta, casos de beneficiários contra o INSS, indenizações para a administração pública e a tentativa de uma revista semanal de reverter condenação por danos morais.
A Terceira Turma julga o recurso da revista Isto É, condenada a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e materiais a um juiz de São Paulo. Reportagens da revista sobre a adoção de crianças em 1998 retrataram o juiz como “líder de uma quadrilha internacional de tráfico de crianças”. As reportagens foram feitas após a denúncia de pessoas que tentaram adotar crianças e não tiveram sucesso nos processos.
Após investigação conduzida pelo Judiciário, o juiz foi inocentado por falta de provas, e entrou com ação contra a revista. O magistrado citou as consequências das denúncias em sua reputação e acusou a revista de fazer campanha contra ele.
Aposentadoria
Diversos casos envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão na pauta de julgamentos da Segunda Turma. Em um deles, um garçom tenta receber auxílio-acidente por ter sofrido sequelas permanentes de um acidente de carro voltando para casa do trabalho. Ele alega que o governo nunca o avisou que ele tinha direito a esse auxílio. O recorrente recebeu apenas auxílio-doença.
Outro caso trata do pedido de aposentadoria por idade de homem de 70 anos que alega ter trabalhado durante toda a vida. O INSS negou o pedido com o argumento de falta de período de carência. Após apresentar a comprovação de 137 contribuições, o cidadão ganhou a causa em primeira e segunda instância. O INSS recorre, buscando reverter as decisões.
30 anos depois
O governo do Distrito Federal tenta cobrar de um motorista de veículo oficial danos decorrentes de um acidente em setembro de 1986. Na época, o valor do conserto do carro foi orçado em mais de Cz$ 6 mil (seis mil cruzados). O réu foi condenado em 1989, mas a falta de bens em seu nome impediu a execução. Após esse período, o processo ficou parado por 18 anos. O governo questiona a teoria de prescrição aplicada na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que extinguiu o processo.
Ratificação de divórcio
A Quarta Turma vai levar a julgamento recurso do Ministério Público de Minas Gerais que sustenta a necessidade de audiência de ratificação do pedido de divórcio para assegurar interesses de menores envolvidos.
No caso, o ex-casal formulou pedido de divórcio direto consensual, estabelecendo cláusulas e condições acerca da partilha de bens, uso do nome do cônjuge e da guarda, pensão alimentícia e visitas aos filhos.
O MP requereu a designação de audiência visando à ratificação do pedido ou tentativa de reconciliação. A sentença homologou o acordo celebrado nos autos da ação de divórcio.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso de apelação do MP por entender ser prescindível a audiência na ação.
Aposentadoria por invalidez
A Quinta Turma julgará recurso de aposentado que pede ao INSS o adicional da aposentadoria por invalidez para ter acompanhamento profissional.
No caso, o aposentado afirma que, após a concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço, passou a apresentar problemas de saúde que progrediram para quadro de invalidez total e absoluta, necessitando, inclusive, do acompanhamento permanente de terceiros para ter suas necessidades mais elementares atendidas.
A sentença não acolheu o pedido do aposentado por entender que não é possível a transformação do benefício por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, dado o seu caráter de irreversibilidade e irrenunciabilidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença.
Tempo em cargo comissionado
A Sexta Turma deve julgar recurso de funcionária do Judiciário mineiro que pede aposentadoria por tempo de serviço em cargo comissionado, com proventos integrais. Ela afirma que começou a trabalhar na administração pública em 1961, nomeada para a Secretaria de Educação.
Desde 1989, estava cedida para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trabalhando em cargos comissionados por meio de 15 prorrogações até março de 2006. O pedido foi negado pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que para “se pleitear aposentadoria em determinado cargo público tem-se que comprovar o respectivo provimento. Ausente a demonstração de nomeação ou designação, termo de posse e exercício em cargo comissionado, ou efetivo, junto ao TJMG, para efeito de aposentação, inexiste direito líquido e certo”.
As sessões de julgamento do STJ começam às 14h, na sede do tribunal, em Brasília.
FS/CG
Source: STJ