A Terceira Seção encerrou a pauta de julgamento desta terça-feira (11) com 136 processos julgados. O colegiado debateu longamente sobre o princípio da insignificância e entendeu que esse princípio não pode ser aplicado nos casos de reiteração delitiva. O relator do recurso foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com os ministros, é a primeira vez que o tema é analisado no órgão, composto pelos magistrados das duas turmas que analisam matéria penal. A discussão, contudo, não firma tese a ser aplicada aos recursos com mesmo tema nas instâncias originárias, pois não se trata de um recurso repetitivo, mas, sim, de embargos de divergência (EAREsp 221.999).
O caso envolveu o furto de uma mochila no valor de R$ 69,99. O valor era significativo em relação ao salário mínimo à época dos fatos, e o réu era reincidente. A seção determinou o retorno dos autos para a origem, para que a ação prossiga sem que seja aplicado o princípio da insignificância.
Source: STJ