Em sessão realizada na terça-feira (1º), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido da defesa de Carlos Eduardo Strauch Albero e Newton Prado Júnior, executivos da empresa Engevix Engenharia S/A, para que fossem revogadas as medidas cautelares decretadas contra eles pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da operação Lava Jato.
Albero e Prado Júnior são acusados de participar de um cartel que teria superfaturado contratos com a Petrobras para pagar propina a parlamentares e partidos políticos. A existência desse cartel foi mencionada pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef.
A defesa dos executivos alegou constrangimento ilegal, uma vez que não poderiam ser impostas a eles, como fez o juízo de primeiro grau, medidas cautelares substitutivas da prisão temporária, pois a prisão não mais existia.
Medidas independentes
“Perecida a temporária e não decretada a preventiva, paradoxalmente, o magistrado, ao substituir a prisão por medidas cautelares, estava obrigado a fundamentar a imposição das medidas em elementos concretos dos autos”, afirmou a defesa.
O relator, desembargador convocado Newton Trisotto, rechaçou as alegações. Ele destacou que a imposição de medidas cautelares, independentemente da decretação de prisão preventiva, está autorizada pelo Código de Processo Penal (CPP).
“O fato de a prisão temporária não ter sido convertida em prisão preventiva não impede a imposição de medidas cautelares de natureza diversa”, declarou Trisotto.
Na mesma sessão, o colegiado negou provimento a recurso interposto pela defesa de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo da empreiteira Odebrecht. No agravo regimental, a defesa questionava decisão de Trisotto que negou seguimento a habeas corpus por não terem sido apresentados novos fundamentos.
Source: STJ