O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu os efeitos de uma liminar em habeas corpus concedida a Angelo Invernizzi Lopes para outros três investigados presos na Operação Sevandija, que apura a existência de organização criminosa na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A defesa alegou que o decreto de prisão preventiva utilizou a mesma justificativa para todos os investigados, portanto a liminar deveria ser estendida aos demais.
Para o ministro, relator do pedido, a defesa tem razão, já que as prisões foram efetuadas com base nos mesmos fundamentos. Com a decisão, Layr Luchesi Junior, Marco Antonio dos Santos e Davi Mansur Cury tiveram as prisões preventivas substituídas por medidas alternativas.
Sem risco
O magistrado considerou que as medidas tomadas após o início da Operação Sevandija afastam o risco de reiteração delitiva.
“Os contratos foram suspensos ou rescindidos, a empresa principal encontra-se sob intervenção judicial, as principais pessoas envolvidas estão afastadas de suas funções, a organização tida por criminosa foi exposta. Não há risco de reiteração”, escreveu o ministro.
Na decisão que concedeu liberdade a Angelo Invernizzi Lopes, o ministro afirmou que o decreto prisional era genérico e não trazia motivação suficiente para justificar a medida. Para o ministro, há similitude entre a situação dos requerentes e a do paciente do habeas corpus originário, o que autoriza, em caráter precário, a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP).
Sevandija
A Operação Sevandija investiga um esquema organizado dentro da prefeitura de Ribeirão Preto (SP) para fraudar licitações no município. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões.
Gestores públicos, vereadores, a prefeita do município, empresários e sindicalistas são investigados na operação, deflagrada no início de setembro.
Source: STJ