O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na página das Súmulas Anotadas seis enunciados – do número 562 ao 567. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram origem às súmulas.
Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação dos textos em ações e recursos, em todos os níveis da justiça brasileira.
Consumidor
A súmula 562 trata da questão da remição da pena no regime semiaberto. Registra a súmula que é possível a remição de parte do tempo da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que fora do presídio.
O enunciado 563 está relacionado ao direito do consumidor, mais especificamente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso das entidades abertas de previdência complementar. A súmula dispõe que o CDC é aplicável às entidades abertas, mas não incide sobre os contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Ligada ao direito empresarial, a súmula 564 diz respeito ao valor residual garantido (VGR). De acordo com a súmula, no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de VGR com o valor da venda ultrapassar o valor total do VRG previsto no contrato, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença. Nesse caso, porém, caso tenha sido estipulado no contrato, cabe o desconto prévio de despesas ou de encargos pactuados.
Crime de furto
O enunciado 565 trata das cobranças das taxas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Segundo a súmula, que está inserida no universo do direito constitucional, “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/07, em 30/4/2008”.
Também no âmbito do direito constitucional, a cobrança da tarifa de cadastro é o tema da súmula 566. Registra a súmula que pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, caso o contrato bancário tenha sido estabelecido após o início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/07.
No caso da súmula 567, o ponto central é o furto em estabelecimento vigiado. Diz a súmula que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por segurança no interior de comércio, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Conheça a ferramenta
Na página das Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. Também está disponível a consulta às súmulas canceladas e ao inteiro teor das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.
A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente.
RL
Source: STJ