O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso em habeas corpus em que a defesa de Nestor Cerveró contestava novamente a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras, envolvido na operação Lava Jato. O recurso sequer terá seguimento, pois o ministro constatou que se trata de repetição de argumentos já afastados no julgamento do HC 323.403, negado pela Quinta Turma em agosto passado.
Cerveró, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano, foi denunciado por receber vantagem indevida durante o período em que ocupava a diretoria da Área Internacional da Petrobras. Ele já foi condenado em primeira instância na Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa pedia liminar para que Cerveró fosse solto até o julgamento do recurso. No mérito, sustentava que a prisão deveria ser revogada por falta de fundamentação. Como esse recurso ia contra o mesmo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já atacado no HC 323.403, o ministro Ribeiro Dantas não conheceu do pedido.
Aventura jurídica
O ministro também rejeitou outro recurso, que sustentava a nulidade da sentença que condenou Cerveró à pena de cinco anos por lavagem de dinheiro. Ocorre que o pedido não foi feito pela defesa constituída do ex-diretor da Petrobras, mas por um terceiro sem nenhuma relação com o réu e que nem sequer é advogado.
O ministro Ribeiro Dantas criticou a iniciativa e advertiu que a manobra poderia prejudicar as estratégias da defesa constituída por Cerveró, que inclusive recorre da mesma sentença atacada por esse terceiro.
Ribeiro Dantas aplicou a Súmula 115 do STJ, segundo a qual recursos endereçados ao STJ não são considerados quando assinados por advogados sem procuração para o caso. O ministro destacou que não se trata da hipótese de pessoa sem defesa e que “o habeas corpus não pode ser instrumento de verdadeiras aventuras jurídicas que apenas sobrecarregam ainda mais o Judiciário”.
Source: STJ