A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 200 processos nesta terça-feira (10). No REsp 1.553.007, os ministros decidiram que a operadora do plano de saúde não pode rescindir o contrato sem a instauração prévia de processo administrativo perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que tenha havido fraude na contratação.
O segurado omitiu que era portador de uma doença preexistente. Quando o fato chegou ao conhecimento da operadora, o contrato foi rescindido unilateralmente. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
No julgamento do REsp 1.424.074, os ministros reconheceram o direito de uma empresa de locação de banco de dados de receber multa da American Express por descumprimento de contrato. A operadora de cartão de crédito afirmou que “aderiu” a contrato pelo qual obteve listagem com 3,2 milhões de nomes, com o propósito de realizar ações de marketing.
O contrato era na modalidade merge and purge, pelo qual é feito o cruzamento do banco de dados locado com o banco de dados da empresa, a fim de excluir os nomes dos clientes – chegou-se a 1,8 milhão de nomes. Como o pagamento seria feito por cada nome utilizado pela Amex, a empresa ainda cruzou novamente a listagem, dessa vez com o banco de dados do Serasa, excluindo os potenciais clientes negativados. O resultado chegou a 450 mil nomes.
A empresa locadora do banco de dados contestou a operação e exigiu o pagamento de uma cláusula penal pelo não cumprimento do contrato, cuja multa prevista era o dobro do valor do contrato. A turma, seguindo o voto do ministro Villas Bôas Cueva, reverteu decisão das instâncias de origem, e fixou a multa em 20% sobre o valor arbitrado na condenação de segundo grau, de cerca de R$ 400 mil.
Verba provisória
No julgamento do REsp 1.555.853, os ministros reconheceram que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) tem direito à devolução de valores pagos a título de cesta alimentação, por conta de tutela antecipada, em ação que posteriormente foi julgada improcedente.
Os ministros entenderam que o recebimento dessa verba de complementação de previdência privada se deu em caráter provisório, ainda que tenha persistido por sete anos. Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a turma fixou em 10% o teto que pode ser descontado do benefício para compensar o montante a ser devolvido pelo segurado.
Petrobrás
Dois processos tiveram julgamento interrompido por pedido de vista. Ambos envolvem a Petrobrás. No REsp 1.363.107, se discute o pagamento de indenização a moradores de uma cidade satélite de Brasília pelo vazamento de gasolina das instalações de um posto da rede Petrobrás.
No STJ, discute-se, além da responsabilidade, a fixação da atualização monetária das indenizações e dos juros pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para as vítimas, o termo inicial dos juros de mora deve contar a partir do evento danoso. Antes de votar, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, pediu vista regimental dos autos.
Noutro processo (REsp 1.538.148), a Petrobrás discute o pagamento de multa por descumprimento de obrigação de pagar. O valor era devido a usinas, em razão de atraso no pagamento por fornecimento de álcool, no contexto do Programa Nacional do Álcool (Pró-Álcool).
Segundo a defesa da Petrobrás, o valor atual da multa seria de R$ 200 milhões. O relator, ministro Sanseverino, votou isentando a Petrobrás do pagamento, por entender que é possível discutir o tema em ação rescisória, e que é incabível a multa aplicada por descumprimento de obrigação de pagar. No mesmo sentido votaram os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. O ministro Moura Ribeiro pediu vista do processo.
Source: STJ