A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher acusada de fraudar concursos públicos por entender como presentes os fundamentos da sua prisão preventiva. Esse foi um dos destaques da sessão do último dia 17, quando foram julgados 204 processos.
Presa preventivamente há oito meses, ela é acusada de participar de uma quadrilha com 29 integrantes, especializada em fraudar concursos públicos, com atuação em diversos municípios do Estado de São Paulo.
Defesa
Sua defesa alegou falta de fundamentação para decretação da prisão preventiva, mas teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inconformada com a decisão, a defesa recorreu então ao STJ.
Na Sexta Turma, o relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, manteve a decisão do TJSP, alegando que a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Em outras palavras, a medida teve a justa finalidade de afastar o risco da reiteração delitiva e evitar que a acusada atrapalhe o andamento do processo ameaçando testemunhas ou destruindo provas.
Para o relator, estão justificadas as fundamentações da prisão preventiva, principalmente porque a acusada, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ocupava uma posição de destaque na quadrilha. O voto do ministro Nefi Cordeiro foi aprovado por maioria pela Sexta Turma.
MA
Source: STJ