O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar preso. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou liminarmente pedido de habeas corpus impetrado em favor de Dirceu para que a prisão fosse revogada.
Segundo Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com cópia da decisão impugnada e do decreto prisional, o que impede a análise do pedido.
Além disso, o ministro destacou que o habeas corpus não foi impetrado pelos advogados de Dirceu, mas por terceiro, em clara ofensa ao princípio da voluntariedade recursal.
Ribeiro Dantas acrescentou ainda que, embora o artigo 654 do CPP estabeleça que o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, no caso não se trata de parte indefesa, mas sim de réu devidamente assistido.
Para o ministro, a impetração sem a prévia autorização do ex-ministro poderia, inclusive, comprometer a estratégia traçada por seus defensores, de modo a turbar o trâmite dos feitos já em curso no STJ.
Novo recurso
Em outro recurso (RHC 62931), o desembargador convocado Newton Trisotto, então no STJ, negou seguimento ao recurso em habeas corpus, pois o pedido preventivo de liberdade teria perdido objeto em face de decisão posterior do juiz Sérgio Moro, proferida em 03/08/2015, que decretou a prisão preventiva do ex-ministro acusado.
Dessa decisão, a defesa interpôs agravo regimental, ainda pendente de análise pelo ministro Ribeiro Dantas.
Confira a decisão do HC 338490 e do RHC 62931.
Source: STJ