A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão de julgamento desta terça-feira (23) com 330 processos julgados. Entre os destaques estão casos que envolvem a Novela Pantanal, o uso da marca Trussardi e uma disputa entre investidores e o fundo Marka Nikko.
O julgamento do caso envolvendo o novelista Benedito Ruy Barbosa e a emissora de televisão SBT foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após apresentação do voto do ministro Moura Ribeiro, que divergiu do relator.
Reprise modificada
Moura Ribeiro votou pela condenação do SBT ao pagamento de indenização a Benedito Ruy Barbosa pela modificação da novela Pantanal quando de sua reprise, entre junho de 2008 e janeiro de 2009, porque, segundo ele, a emissora somente poderia ter modificado a obra com a concordância do autor.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, no voto anteriormente apresentado, considerou “impossível” acolher o pedido de dano moral do autor pela modificação da novela, originalmente exibida pela extinta Rede Manchete.
Com o pedido de vista, o ministro Paulo de Tarso tem um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Terceira Turma retome a votação.
Trussardi
Os ministros da Terceira Turma analisaram ainda um caso que envolve a disputa pelo uso da marca de produtos de cama, mesa e vestuário Trussardi, no Brasil.
Uma empresa brasileira usa a marca desde a década de 50, inclusive com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mas um grupo italiano, controlador da marca na Itália, alega que a marca foi “usurpada” no Brasil.
O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou recurso ao grupo italiano, voto que foi aprovado por unanimidade pela Terceira Turma.
Marka Nikko
Em outro julgamento, os ministros da Terceira Turma analisaram a disputa entre um grupo de investidores e o fundo Marka Nikko.
Os investidores querem compensação por prejuízos causados pela crise cambial de 1999, quando alguns chegaram a ter perdas superiores a 90% da quantia investida em fundos derivativos. A defesa dos investidores alega que houve gestão fraudulenta e propaganda enganosa.
O fundo, por seu turno, nega a má gestão e sustenta que os investidores sabiam dos riscos que corriam na aplicação em derivativos, principalmente na época da desvalorização do real.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, determinou que o processo seja envido à primeira instância para a realização de uma perícia técnica para comprovar ou não uma possível fraude. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros.
MA
Source: STJ