Entre os julgamentos realizados na sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (20), destacam-se o REsp1509178 e o REsp 1538064, da relatoria da ministra Isabel Gallotti. Os casos discutem se a instituição bancária que fornece o talão de cheques é responsável pela devolução das folhas sem fundos.
No primeiro deles, REsp1509178, os ministros afirmaram que o Banco do Brasil não deveria assumir a responsabilidade pela apresentação de duas folhas de cheques sem fundos, apresentadas por dois diferentes correntistas do banco em estabelecimento. Consideraram que não houve defeito na prestação dos serviços bancários por parte da instituição e que o banco não era parte legítima para participar do processo, pois o caso diz respeito apenas aos emitentes dos cheques sem fundos e o credor.
O REsp 1538064teve o julgamento interrompido pelopedido de vista do ministro Raul Araújo. O caso envolveu o Banco Safra, acusado de falha na prestação dos serviços por liberar a emissão de mais de 4.500 folhas de cheques em apenas 90 dias de abertura de conta para uma empresa de factoring. A empresa apresentou cheques sem fundos de alto valor e a credora entrou com ação contra o banco, responsabilizando-o pelo ocorrido.
A tese jurídica aplicada pela relatora foi a mesma do processo anterior, tendo sido acompanhada pelos ministros Marco Buzzi, Antônio Carlos e Luis Felipe Salomão.
Source: STJ