A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na tarde desta quinta-feira (4) o recurso da defesa de Luiz Fernando Ribas Carli Filho, ex-deputado estadual do Paraná, que tentava evitar seu julgamento por homicídio doloso (na modalidade dolo eventual) perante o júri popular.
A sessão do tribunal do júri estava marcada para 21 de janeiro, mas foi suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) até que o STJ decidisse sobre o recurso da defesa, cuja análise pela Sexta Turma, iniciada em 15 de dezembro, havia sido interrompida por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta, Schietti afirmou que a combinação de álcool e direção perigosa não basta para caracterizar automaticamente o dolo eventual em homicídios de trânsito, mas “o caso apresenta peculiaridades que vão além do que usualmente se vê” em delitos desse tipo.
Resultado provável
Carli Filho é acusado de matar duas pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 2009, quando dirigia em alta velocidade (entre 161 e 173 km/h), embriagado e com a carteira de habilitação suspensa. A acusação sustenta ainda que ele não teria respeitado o sinal de advertência do semáforo.
Reportando-se às conclusões da decisão de pronúncia (que mandou o réu a júri popular), Schietti disse que Carli Filho “criou o risco e maximizou o perigo conscientemente criado”, o que tornou o resultado de suas ações “mais do que possível”.
“Há sinais de que, sob a influência de bebida alcóolica, criou um risco para a sua vida e a de terceiros, porquanto, mesmo insistentemente advertido para não dirigir, deixou o banco de carona de outro veículo e optou por realizar ações subsequentes – imprimir velocidade excessiva e não respeitar sinal de alerta em cruzamento – que tornaram provável o acidente de trânsito”, afirmou o ministro.
Competência do júri
No início do julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, já havia dado seu voto contra a pretensão da defesa de desclassificar a acusação de homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Segundo ele, a pretendida desclassificação só seria possível se não houvesse nenhuma dúvida no caso, pois do contrário se estaria violando a competência constitucional do tribunal do júri, ao qual cabe julgar os crimes dolosos contra a vida.
Acompanhando o relator, Rogerio Schietti afirmou em seu voto-vista que, diante das evidências reunidas no processo e das controvérsias existentes na doutrina jurídica sobre a caracterização do dolo eventual, não é possível afastar desde logo essa hipótese. “O mais indicado é que a questão sobre o elemento subjetivo seja dirimida pelo tribunal do júri”, declarou.
Os demais ministros da Sexta Turma também seguiram o voto do relator e, ainda, decidiram informar ao STF o resultado do julgamento, dada a existência de habeas corpus naquela corte em que se suspendeu a realização de sessão do tribunal do júri.
Do STJ
Source: STJ