Sexta Turma declara nulo corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem
Em julgamento realizado nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nulo ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime. O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de…